À Divisão de Ambiente e Conservação da Natureza, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Promover ações de salvaguarda do ambiente;
2) Assegurar e coordenar a monitorização de descritores ambientais, e participar e apoiar estudos e investigação no âmbito do ambiente;
3) Avaliar e promover a elaboração de estudos de incidência ambiental nas suas diversas vertentes, nomeadamente, a qualidade do ar, clima, ruído, as vibrações, as radiações, natureza e biodiversidade, resíduos urbanos recursos hídricos, saúde ambiental, energia e sustentabilidade;
4) Avaliar e emitir parecer sobre avaliações ambientais de planos, programas e projetos com incidência ambiental no concelho;
5) Contribuir para a integração das questões de qualidade ambiental e eficiência energética, nos planos, projetos, programas e obras municipais;
6) Assegurar a proteção e valorização da natureza e contribuir para a gestão das áreas protegidas do concelho;
7) Assegurar e apoiar, a realização de ações de limpeza, conservação e valorização da rede hidrográfica;
8) Assegurar a realização e acompanhamento de ações defesa, conservação, melhoria e gestão do litoral concelhio, articulando as ações com as outras unidades orgânicas titulares da orla costeira e das praias;
9) Assegurar a realização de ações de formação, e sensibilização, que contribuam para a proteção e melhoria da qualidade do ambiente e para o desenvolvimento sustentável;
10) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de tecnologias e sistemas de atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
11) Coordenar o funcionamento do CMIA - Centro de Monitorização e Investigação Ambiental;
12) Promover, acompanhar e fiscalizar a instalação de equipamento e mobiliário urbano no domínio público municipal;
13) Colaborar com os Serviços de Espaços Verdes e Jardins Públicos;
14) Colaborar com o Gabinete Técnico Florestal na preservação da natureza;
15) Colaborar no acompanhamento do controlo prévio de obras particulares, relativamente aos sistemas de deposição de resíduos urbanos;
16) Assegurar a remoção de graffitis e pinturas nos espaços públicos municipais;
17) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e reparação dos cemitérios, feiras e mercados municipais;
18) Assegurar o apoio logístico à montagem e desmontagem, de feiras, exposições, espetáculos, festividades e outros eventos de interesse municipal;
19) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.