Ao Gabinete Técnico Florestal, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Apoiar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR);
2) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal;
3) Colaborar com os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC);
4) Participar nos processos de planeamento e ordenamento dos espaços rurais e florestais;
5) Acompanhar os programas e ações previstas no PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
6) Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais ocorridos no concelho;
7) Promover o cumprimento das ações previstas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
8) Acompanhar e divulgar o risco diário de incêndio florestal;
9) Estabelecer o relacionamento municipal com entidades públicas e privadas no âmbito da Gestão Integrada de Fogos Rurais (GIFR);
10) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) em reuniões e situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais, na gestão dos meios municipais associados à GIFR e ao combate de incêndios florestais;
11) Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e das subcontratadas, no âmbito da GIFR;
12) Promover a construção do Sistema de Informação Geográfica do GIFR, e colaborar na sua gestão;
13) Gerir a base de dados do SGIFR;
14) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de GIFR;
15) Elaborar relatórios de atividades e de acompanhamento de relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
16) Elaborar informações mensais periódicas sobre incêndios ocorridos no concelho;
17) Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios;
18) Promover ações de sensibilização junto da população;
19) Participar em ações de formação e treino no âmbito do GIFR;
20) Apoiar todas as ações e operações da Proteção Civil;
21) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.