À Divisão de Higiene e Limpeza Urbana, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Assegurar as atribuições e competências do Município em matéria de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU'S), nos termos da legislação aplicável;
2) Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana, prestados pelo Município e por prestadores de serviços;
3) Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação de serviços de limpeza urbana, em colaboração estreita com os/as "gestores/as dos contratos";
4) Promover, quando necessário e conveniente, a contratualização externa dos serviços de limpeza urbana e de recolha de RSU'S;
5) Garantir no todo ou em parte, a operacionalização do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento e reciclagem, valorização e eliminação de RSU'S;
6) Assegurar as condições higio-sanitárias, dos equipamentos e infraestruturas associados aos serviços de limpeza urbana e de gestão de RSU'S;
7) Assegurar a limpeza de praias e zonas balneares;
8) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Municipal de Limpeza Urbana e de Gestão de RSU'S;
9) Garantir a varredura e limpeza de todos o espaço público concelhio;
10) Elaborar, atualizar e manter o cadastro do sistema municipal de limpeza urbana e de recolha, remoção e transporte de RSU'S, em colaboração com a unidade orgânica do sistema de informação geográfica;
11) Assegurar ações de desinfestação e controlo de pragas e a eliminação de outros focos de insalubridade pública;
12) Assegurar o adequado funcionamento dos sanitários públicos;
13) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.