À Divisão de Habitação e Ação Social, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Promover o desenvolvimento nas áreas da Habitação Social, da Ação Social no concelho e superintender na elaboração da Carta Social Municipal e o Plano de Desenvolvimento Social;
2) Organizar levantamentos, estudos e inquéritos nos setores de Habitação e Ação Social, visando solucionar as situações detetadas;
3) Colaborar no planeamento e execução de projetos e programas nos setores de Habitação e Ação Social;
4) Propor a criação e gestão de Infraestruturas, no âmbito da Habitação e Ação Social;
5) Planear e organizar a concretização da Estratégia Municipal de Habitação e promover a sua concretização através da celebração e execução dos Acordos celebrados com o IHRU e as entidades constituídas como parceiros sociais;
6) Cooperar, estimular e apoiar outras instituições publicas ou privadas, no âmbito da Habitação e Ação Social;
7) Manter atualizado o cadastro das habitações sociais pertencentes ao município;
8) Acompanhar a execução de projetos e programas aprovados na área de intervenção de habitação e ação social;
9) Promover e propor a contratualização externa de empreitadas de obras públicas visando garantir a mera conservação e manutenção dos fogos e infraestruturas do Parque Municipal de Habitação Social, propondo a abertura dos respetivos procedimentos contratuais;
10) Promover e propor a contratualização externa do fornecimento de bens e serviços, visando garantir a mera conservação e manutenção dos fogos e infraestruturas do Parque Municipal de Habitação Social, propondo a abertura dos respetivos procedimentos contratuais;
11) Propor a designação de júris dos procedimentos contratuais relativos a empreitadas e fornecimento de bens e serviços, visando a mera conservação e manutenção dos fogos do Parque Municipal de Habitação Social, colaborando numa análise de propostas, para eventual adjudicação e contratualização;
12) Analisar e informar as reclamações de erros e omissões apresentadas em procedimentos de empreitadas nas suas diversas fases, seja na fase de formação dos contratos, após a consignação das obras, ou no decorrer da execução das obras;
13) Propor a designação dos/as "gestores/as dos contratos" de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços;
14) Elaborar a consignação das obras, autos de medição de trabalhos realizados, autos de suspensão de trabalhos, autos de reinício, a conta final das empreitadas realizadas, o relatório final das obras de conservação e manutenção, a receção provisória e a definitiva;
15) Promover a elaboração e revisão do Regulamento Municipal de Arrendamento Apoiado;
16) Celebrar contratos de Arrendamento Apoiado;
17) Proceder ao atendimento dos arrendatários dos fogos do Parque de Habitação Social, auscultando os seus problemas pessoais, sociais e do fogo arrendado;
18) Proceder à cobrança voluntária das rendas mensais devidas ao Município;
19) Celebrar acordos de regularização voluntária de dívidas provenientes de rendas de fogos de habitação social, com a previsão expressa de "novação" das dívidas;
20) Colaborar com os Serviços de Execuções Fiscais, visando a cobrança coerciva de dívidas vencidas provenientes de rendas de fogos de habitação social;
21) Propor a resolução unilateral dos contratos de Arrendamento Apoiado, por incumprimento reiterado dos arrendatários, e os respetivos despejos administrativos;
22) Promover o desenvolvimento de ações e objetivos no âmbito da Ação Social;
23) Organizar, levantamentos, estudos e inquéritos no âmbito social, visando solucionar as questões e "problemas" detetados;
24) Implementar um conjunto adequado de medidas de intervenção no processo de desenvolvimento social;
25) Promover a elaboração e revisão do Regulamento Social relativo à concessão de apoios sociais a famílias e pessoas em situação de carência económico-social, nomeadamente no que se refere ao apoio social para consumo de água;
26) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
27) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência especificas ou de maior relevo no concelho, propondo medidas adequadas visando uma intervenção mais eficaz;
28) Acompanhar a execução de projetos e programas aprovados na área de intervenção da Ação Social;
29) Proceder aos estudos e avaliação das realidades sociais do concelho;
30) Proceder à identificação das respostas mais adequadas às carências diagnosticadas de caráter económico-social;
31) Realizar inquéritos sociais com vista ao estudo de situações individualizadas;
32) Informar processos de apoio social, no âmbito do consumo de água por famílias e pessoas em situação de carência económico-social;
33) Propor a celebração de CLDS - Contratos Locais de Desenvolvimento Social;
34) Propor a celebração de Protocolos com instituições parceiras no âmbito das competências transferidas ou a transferir para o Município de Vila do Conde no âmbito da Ação Social.
35) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.