Aos Serviços de Conservação e Manutenção do Parque Habitacional, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Promover a realização de obras de conservação e manutenção do parque habitacional, mediante a contratualização de empreitadas de obras públicas ou mediante o fornecimento de bens e serviços;
2) Elaborar ou propor a elaboração de projetos de execução de trabalhos de conservação e manutenção do Parque Habitacional, sempre que se entenda necessário, e as obras sejam consideradas de relevante complexidade técnica, e propor a respetiva aprovação;
3) Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos dos procedimentos contratuais, e no caso de empreitadas de obras públicas, acompanhados dos elementos de solução da obra, previstos no art. 43.º do CCP, ou pela justificação da sua dispensabilidade;
4) Analisar, ponderar e propor a definição dos preços base de empreitadas de obras de conservação e manutenção do parque habitacional e das prestações de serviços associados;
5) Analisar e pronunciar-se sobre as reclamações de erros e omissões ao projeto e/ou caderno de encargos, apresentadas na fase de formação dos contratos;
6) Propor a designação dos júris de procedimentos concursais e colaborar com eles, na análise de propostas apresentadas para eventual adjudicação e contratação;
7) Efetuar a consignação de empreitadas de conservação e manutenção do parque habitacional;
8) Propor a designação de "Gestores/as dos Contratos" de empreitadas de obras públicas de conservação e manutenção do parque habitacional e das prestações de serviços associadas, colaborando no acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos respetivos contratos celebrados;
9) Proceder à medição dos trabalhos realizados, sempre por dois técnicos, assegurando a rotatividade de um deles;
10) Efetuar, quando for o caso, autos de suspensão de trabalhos e de reinício de trabalhos;
11) Propor a aprovação e realização de trabalhos complementares e trabalhos a menos, e a prorrogação dos prazos de execução de trabalhos;
12) Analisar e pronunciar-se sobre reclamações de erros e omissões ao projeto e/ou ao caderno de encargos, apresentadas pelas empresas após a consignação das obras ou invocados no decorrer da execução das obras; propondo a eventual autorização e aprovação de realização de trabalhos complementares;
13) Apreciar os pedidos de revisão de preços apresentados pelas empresas adjudicatárias de empreitadas de obras públicas;
14) Elaborar a conta final das empreitadas de obras públicas de conservação e manutenção do parque habitacional, terminada a sua execução;
15) Proceder à receção provisória de obras públicas de conservação e manutenção do parque habitacional;
16) Elaborar em conjunto com os gestores dos contratos de empreitadas de obras públicas de conservação e manutenção do parque habitacional, os relatórios finais de obras realizadas;
17) Pronunciar-se quanto aos pedidos de libertação e cancelamento de garantias e cauções prestadas;
18) Efetuar a receção definitiva de obras públicas;
19) Propor a certificação da eficiência energética de edifícios do parque habitacional, terminadas as obras de conservação e manutenção;
20) Propor o recurso a soluções transitórias e execução de alojamento dos arrendatários, no decurso da realização de obras de conservação e manutenção;
21) Colaborar na execução de ações de despejo administrativo de arrendatários/as incumpridores/as, em definitivo, dos contratos de arrendamento apoiado por eles celebrados com o Município;
22) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.