Aos Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), previstos na Portaria n.º 188/2014 de 18/9, correspondentes a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em consideração, os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento;
2) Assegurar, aconselhar e propor respostas a pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade social;
3) Prevenir situações de pobreza e de exclusões sociais;
4) Mobilizar os recursos da comunidade, adequados à progressiva autonomia, social e profissional;
5) Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
6) Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das famílias, promovendo a sua autonomia, e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
7) Acompanhar com apoio técnico, visando a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e família;
8) Proceder à avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
9) Informar, detalhadamente, sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
10) Propor a atribuição de prestações de caráter eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
11) Planear e organizar a intervenção social;
12) Propor a contratualização de ações e soluções, no âmbito da intervenção social;
13) Coordenar e avaliar a execução das ações contratualizadas;
14) Promover a inserção social e comunitária;
15) Instruir os processos de intervenção social, nos termos do disposto no art. 9.º da Portaria n.º 188/2014 de 18/9, na sua redação atual;
16) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.