Aos Serviços de Arqueologia, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Coordenar o Gabinete de Arqueologia, e promover a realização de ações adequadas nos espaços arqueológicos do Município de Vila do Conde;
2) Promover e realizar ações de defesa e desenvolvimento da Cividade de Bagunte;
3) Colaborar com os restantes serviços municipais, na organização de eventos de natureza cultural;
4) Promover a aquisição, gestão, o restauro e conservação preventiva do acervo municipal;
5) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios arqueológicos;
6) Coordenar e gerir o Albergue Municipal;
7) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.