Ao Gabinete de Acompanhamento da Concessão de Gestão de Exploração dos Sistemas de Água e Saneamento, correspondente a uma unidade orgânica flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Elaborar o inventário e cadastro de todas as redes municipais de águas, saneamento e águas pluviais;
2) Acompanhar a atividade da concessionária da gestão e de exploração dos sistemas municipais de água e saneamento e colaborar na execução do objeto da concessão;
3) Prestar toda a informação técnica necessária ao funcionamento e objetivos da comissão técnica de acompanhamento da concessão, assessorando a elaboração do relatório anual;
4) Analisar e dar parecer sobre a proposta anual de atualização do tarifário a vigorar no exercício económico seguinte, apresentada pela concessionária nos termos do contrato de concessão vigente;
5) Elaborar informações e relatórios técnicos, periodicamente, sempre que o entenda como oportuno e necessário, sobre o funcionamento dos sistemas municipais de água e saneamento, apresentando-os à Câmara Municipal;
6) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.