À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional do Município:
- i)As Grandes Opções do Plano, incluindo o PPI - Plano Plurianual de Investimentos e o Plano de Atividades e Funcionamento;
- ii)O Orçamento Municipal;
2) Elaborar o inventário do património, móvel e imóvel, do Município;
3) Liquidar tarifas e taxas municipais;
4) Assegurar os registos e liquidar as taxas, relativas às concessões de terrenos para sepulturas e jazigos, nos Cemitérios Municipais;
5) Liquidar taxas e emitir licenças diversas, no âmbito das competências dos órgãos municipais, nomeadamente:
- i)Ocupação da via pública;
- ii)Publicidade;
- iii)Feiras e mercados;
- iv)Colocação de máquinas de diversão, espetáculos, diversão e lazer, acampamentos ocasionais, licenças de recinto, e licenças pela emissão de ruído, entre outras;
6) Assegurar o controlo da Tesouraria Municipal, com a realização de balancetes à Tesouraria, e a certificação bancária;
7) Assegurar o funcionamento do SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública), na sua tríplice vertente:
- i)A contabilidade orçamental;
- ii)A contabilidade financeira e patrimonial;
- iii)A contabilidade de gestão, com o controlo de rendimento e gastos, por funções, por atividades, por projetos, por centro de custos, e por centos de responsabilidade de custos, com imputação direta e indireta de encargos;
8) Assegurar o controlo dos Fundos de Maneio;
9) Remeter à IGF, anualmente, os comprovativos dos apoios concedidos a instituições particulares sem fins lucrativos e a famílias;
10) Proceder ao controlo dos postos exteriores de cobrança de receitas;
11) Assegurar todos os registos contabilísticos, relativos à realização de despesas, nomeadamente, a cabimentação prévia, a assunção de compromissos anuais e/ou plurianuais, as obrigações constituídas e vencidas e os pagamentos efetuados;
12) Assegurar todos os registos contabilísticos no âmbito da arrecadação de receitas;
13) Processar as transferências financeiras para instituições privadas sem fins lucrativos, e para as famílias com carências económicas e sociais;
14) Processar as transferências financeiras para as Freguesias e para a Lipor;
15) Efetuar o cálculo dos fundos disponíveis;
16) Elaborar o mapa de pagamentos em atraso, e remetê-lo mensalmente à DGAL;
17) Efetuar o cálculo pro-rata, em sede de IVA, e preencher mensalmente, a declaração periódica de IVA, do Município;
18)Efetuar o controlo do Fundo Social Municipal;
19)Remeter mensalmente, as informações financeiras e patrimonial do Município à DGAL, através da aplicação do SIIAL;
20) Elaborar documentos contabilísticos inerentes à prestação de contas anuais do Município, individuais e/ou consolidadas;
21) Efetuar a prestação de contas anuais, do Município ao Tribunal de Contas;
22) Assegurar o controlo da execução dos contratos de seguro celebrados pelo Município, nas diversas apólices de seguros;
23) Colaborar com os Serviços de Execuções Fiscais do Município no controlo das receitas liquidadas, objeto de cobrança coerciva;
24) Efetuar o controlo dos limites contratuais, em procedimentos de ajustes diretos e/ou consultas prévias, com a contratualização de empreitadas de obras públicas, e a locação e aquisição de bens e serviços, previsto no artigo 113.º do Código de Contratos Públicos (CCP);
25) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.
- ii)O Orçamento Municipal;