Aos Serviços de Apoio às Reuniões e Sessões dos Órgãos Municipais, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Preparar a minuta inerente à ordem de trabalhos das reuniões da Câmara Municipal;
2) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal;
3) Prestar a colaboração e o apoio administrativo ao funcionamento da Assembleia Municipal, elaborando as propostas de convocatórias, e remetendo aos seus membros toda a documentação inerente aos assuntos da ordem de trabalhos, sejam para conhecimento, sejam para deliberação, bem como elaborar o edital de publicidade das deliberações e dar o andamento administrativo adequado às deliberações tomadas;
4) Prestar a colaboração administrativa necessária e adequada à Direção Municipal de Gestão Autárquica, nomeadamente na elaboração de informações e na celebração de Acordos, Protocolos e Contratos Administrativos;
5) Remeter ao Tribunal de Contas, os contratos administrativos, sujeitos a fiscalização prévia e concomitante;
6) Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal;
7) Colaborar nos atos notariais em que o Município seja parte, e proceder aos respetivos registos prediais, quando a eles houver lugar;
8) Coordenar os Serviços de Expediente da Câmara Municipal;
9) Emitir certidões de teor de despachos e deliberações municipais.
10) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.