Pode ser criado um número máximo de treze unidades orgânicas flexíveis e dez subunidades orgânicas, da seguinte forma:
- a)Cinco, lideradas por Chefes de Divisão Municipal (Dirigentes intermédios de 2.º grau);
- b)Oito unidades orgânicas flexíveis, a designar como Serviços, lideradas por dirigentes intermédios de grau 3.
- c)Dez subunidades orgânicas."
3 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.
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