A Divisão de Gestão Urbanística é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete ainda à Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Apreciar, informar e gerir os processos relativos a todas as operações urbanísticas abrangidas pelo regime jurídico da urbanização e da edificação, bem como os processos respeitantes a usos ou ao exercício de atividades previstos em legislação especial e correlacionados com operações urbanísticas;
- b)Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas licenciadas ou admitidas com os respetivos projetos, bem como a utilização dos edifícios ou do solo, realizando para o efeito as vistorias que sejam requeridas, determinadas ou se mostrem necessárias;
- c)Propor, precedendo vistoria, a ordem de demolição total ou parcial de construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas ou de execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético;
- d)Proceder à análise e emissão de pareceres aos pedidos e reclamações referentes a construções urbanas;
- e)Proceder à análise e emissão de pareceres aos pedidos e pretensões de ocupação da via pública;
- f)Propor e participar na elaboração e atualização de regulamentos e normas que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade da divisão;
- g)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- h)Assegurar o atendimento ao público, designadamente através do esclarecimento sobre os processos a decorrer nos serviços da divisão;
- i)Executar, elaborar, avaliar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial, estudos e projetos urbanísticos de âmbito municipal ou supramunicipal.