A CC-Açores extingue-se com a aprovação da ata da última reunião plenária e com emissão do parecer final nos termos do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Artigo 14.º — Extinção
Vigente desde: 15/03/2023
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