Determina a entidade pública responsável pelo desenvolvimento do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores, define a composição e as regras de funcionamento da comissão consultiva que apoia e acompanha, o prazo de elaboração do plano, o âmbito espacial e a sujeição a avaliação ambiental
Objeto
O presente regimento estabelece as regras de funcionamento da comissão consultiva que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de situação na zona do espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores compreendida entre as linhas de base e o limite exterior da plataforma continental até às 200 milhas marítimas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, adiante designada CC-Açores.
Função, composição e designação
Competências da CC-Açores
Presidência e secretariado da CC-Açores
Reuniões plenárias
Reuniões sectoriais
Convocatórias
Quórum das reuniões
Deliberações
Atas das reuniões
Parecer final da CC-Açores
Dever de informação
A DRPM mantém a CC-Açores informada das principais diligências por si efetuadas no desenvolvimento do plano de situação, designadamente sobre as sugestões recebidas no âmbito do direito de participação dos cidadãos, previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Regulamento interno
As demais regras de organização e funcionamento da CC-Açores constam de regulamento interno a aprovar pela CC-Açores sob proposta do respetivo presidente.
Extinção
A CC-Açores extingue-se com a aprovação da ata da última reunião plenária e com emissão do parecer final nos termos do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Regime subsidiário
Ao funcionamento da CC-Açores aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
316251924