- 1 -As deliberações da CC-Açores são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes à reunião, nos termos do artigo 32.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As deliberações da CC-Açores são tomadas por voto não secreto dos seus membros.
- 3 -Nos termos do disposto no artigo 30.º do Código do Procedimento Administrativo, não é admissível a abstenção dos membros da CC-Açores que estejam presentes à reunião e não se encontrem impedidos de intervir.
- 4 -Em caso de empate, o presidente da CC-Açores tem voto de qualidade.
Artigo 9.º — Deliberações
Vigente desde: 15/03/2023
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Em vigor desde 15/03/2023