- 1 -O Secretariado é assegurado pelo Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças (a seguir abreviadamente designado por GIT) e é composto por pessoal designado por cada uma das instâncias e entidades territoriais constituintes da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia».
- 2 -O GIT é composto por três antenas, uma em cada região constituinte da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» sendo dirigido pelo coordenador da instância ou entidade respetiva.
- 3 -O GIT exerce as seguintes funções:
- a)Assegurar o funcionamento administrativo da Comunidade de Trabalho;
- b)Apoiar a Presidência e os órgãos da Comunidade de Trabalho no desenvolvimento das suas funções;
- c)Desenvolver as atividades que lhe sejam encomendadas pela Presidência, o Conselho e o Comité de Coordenação da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia».
Artigo 12.º — O Secretariado
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022