A Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» poderá coordenar as suas ações com outras Comunidades de Trabalho da fronteira luso-espanhola numa ou várias áreas de cooperação estabelecidas no artigo 4.º do presente Protocolo.
Artigo 15.º — Possibilidade de Coordenação
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022