O direito aplicável à Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» estará constituído pela Convenção de Valência, o presente Protocolo e, se for o caso, o Regulamento Interno da Comunidade de Trabalho. O direito supletivo aplicável para resolver as questões de funcionamento da Comunidade de Trabalho não reguladas nos instrumentos anteriores será o direito português quando seja a CCDR do Algarve ou a CCDR do Alentejo a exercer a Presidência e o direito espanhol quando seja a Junta da Andaluzia a exercê-la.
Artigo 17.º — Direito aplicável
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022