De acordo com o estabelecido na alínea h) do n.º 6 do artigo 10.º da Convenção de Valência, é proibida a adoção de decisões que suponham o exercício dos poderes administrativos que o direito interno dos Estados Português e Espanhol atribui, como Administrações Públicas, aos integrantes da presente Comunidade de Trabalho, bem como a adoção de decisões de conteúdo obrigatório para terceiros.
Artigo 5.º — Proibição do exercício de poderes administrativos
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