- 1 -A Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» é constituída pelos seguintes órgãos:
- a)Presidência e Vice-Presidências;
- b)Conselho;
- c)Comité de Coordenação;
- d)Secretariado.
- 2 -As funções de Secretariado da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» são asseguradas pelo Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças, abreviadamente designado por GIT, organismo existente e em funcionamento.
- 3 -Os órgãos da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» adotam os seus acordos respeitando, de forma estrita, os critérios de consenso e paridade nos termos da alínea g) do n.º 6 do Artigo 10.º da Convenção de Valência.
- 4 -A sede das reuniões da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» será determinada, em cada caso, pela instância ou entidade territorial que detenha a Presidência.
Artigo 6.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 22/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2022