Estrutura flexível da organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Óbidos
Estrutura
A estrutura flexível do Município de Óbidos, de natureza hierarquizada, compreende:
1) Sete unidades orgânicas flexíveis - divisões:
2) Cinco estruturas flexíveis - Subdivisões:
3) Oito subunidades orgânicas flexíveis - Secções:
Missão
A DAJ tem como missão o acompanhamento e permanente melhoria dos serviços prestados aos munícipes, procurando o aumento da eficácia e da eficiência na afetação dos recursos.
Composição
A DAJ, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DAJ, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DAJ
Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DAJ:
Missão
A Divisão Financeira tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria financeira, apoiando a tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros.
Composição
A DF, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DF, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DF
Missão
A DE tem como missão garantir o aumento da qualidade do sistema educativo local, propondo estratégias de intervenção e planeamento das instituições, serviços e equipamentos educativos.
Composição
A DE, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DE, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DE
Missão
A DPGU tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, gestão territorial e urbanística, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Composição
A DPGU, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DPGU, compete assegurar, designadamente:
1) Em matéria de Planeamento:
2) Em matéria de Gestão Urbanística:
2.1) Em matéria de Sistema de Informação Geográfica:
2.2) Em matéria de Fiscalização Municipal e Obras Particulares:
2.3) Em matéria de Obras Particulares/Loteamentos:
2.4) Em matéria de Arqueologia:
Competências do Chefe da DPGU
Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DPGU:
Missão
A DOEM tem como missão promover o desenvolvimento e coordenação das atividades necessárias à construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, gerir os sistemas da rede águas e de saneamento, obras municipais e transportes, planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento da circulação e segurança rodoviária, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Composição
A DOEM, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DOEM, compete assegurar, designadamente:
1) Em matéria de obras municipais:
2) Em matéria de Logística Municipal:
3) Em matéria de Reabilitação Urbana:
4) Em matéria de Sustentabilidade:
5) A execução de todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Competências do Chefe da DOEM
Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DOEM:
Missão
A SDLM tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Obras Municipais, Transportes, Máquinas e Viaturas, Sinalização e Segurança Rodoviária e Espaços Verdes.
Composição
A SDLM, dirigente intermédio de 4.º grau, diretamente dependente do Chefe da DOEM, coordena:
Atribuições e competências
À SDLM, compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDLM
Missão
A SDS tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Sustentabilidade.
Composição
A SDS, dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DOEM, coordena:
Atribuições e competências
À SDS, compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDS
Missão
A DCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social, da cultura, do turismo, da juventude, do desporto, saúde e bem-estar.
Composição
A DCT, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
1) A Subdivisão de Cultura e Turismo (SDCT), que inclui:
2) A Subdivisão de Coesão Social (SDCS), que inclui:
3) A Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDDSBE), que inclui:
Atribuições e competências
À DCT, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DCT
Missão
A SDCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura e turismo.
Composição
A SDCT, dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCT, coordena:
Atribuições e competências
À SDCT, compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDCT
Missão
A SDCS tem como missão promover de forma pró-ativa e responsável o bem-estar social dos munícipes na sua área de intervenção através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social.
Composição
A SDCS, dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCT, coordena:
Atribuições e competências
À SDCS, compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDCS
Missão
A SDDSBE tem como missão promover a saúde e bem-estar, fomentar a prática desportiva dos munícipes e realizar e/ou apoiar iniciativas destinadas a jovens na sua área de intervenção através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito do desporto, saúde, bem-estar e juventude.
Composição
A SDDSBE, dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCT, coordena:
Atribuições e competências
À SDDSBE compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDDSBE
Missão
A DG tem como missão facilitar a relação do cidadão com o Município, promovendo a melhoria da capacidade e qualidade de resposta adaptada às necessidades do cidadão e ainda contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais.
Composição
A DG, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DG, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DG
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões são decididas pelo órgão competente que ao caso couber, em função da matéria: Assembleia Municipal, Órgão Executivo ou Presidente da Câmara.
Revogações
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que o contrariem e regulamentos que o antecedem, designadamente a Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro, Despacho n.º 14400/2022.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
317150221