À DOEM, compete assegurar, designadamente:
1) Em matéria de obras municipais:
- a)O desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, de infraestruturas, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
- b)O acompanhamento e os procedimentos de fiscalização das obras municipais executadas por empreitada;
2) Em matéria de Logística Municipal:
- a)Promover a administração, sob orientação do executivo municipal, do estaleiro municipal, das oficinas bem como, do parque de viaturas e máquinas municipais;
- b)Promover a realização dos trabalhos por administração direta nas áreas de intervenção da Divisão;
3) Em matéria de Reabilitação Urbana:
- a)Promover a elaboração de estudos que visem a requalificação do território, designadamente a reabilitação dos núcleos urbanos que em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada, em colaboração com outros serviços;
- b)Promover os procedimentos necessários à delimitação de áreas de reabilitação urbana, e da respetiva estratégia, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, designadamente através da elaboração de planos de reabilitação urbana e PARU's, em colaboração com outros serviços;
- c)Promover o desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
- d)Em colaboração com outros serviços, assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda;
- e)Promover a definição de planos de rua, definindo designadamente os alinhamentos viários de carácter local;
- f)Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos;
- g)Promover a análise e emissão de pareceres, bem como propostas de decisão, sobre operações urbanísticas que sejam consideradas relevantes ou estratégicas para o Concelho.
4) Em matéria de Sustentabilidade:
- a)Promover a gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas;
- b)Fomentar a recolha seletiva dos resíduos;
- c)Promover a gestão da rede de abastecimento de água, nas suas componentes de captação, tratamento, elevação e distribuição;
5) A execução de todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.