A DAJ, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
- a)Secção de Contratação Pública (SCP);
- b)Serviço de Gestão Patrimonial (SGP);
- c)Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);
- d)Secção de Execuções Fiscais (SEF);
- e)Serviços jurídicos (SJ).