- 1 -É fixado em 1 (um) o número de Equipas Multidisciplinares no Município de Arganil.
- 2 -A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar de carácter temporário, dependente do Presidente da Câmara.
- 3 -O estatuto remuneratório do Chefe de Equipa Multidisciplinar é equiparado ao do Chefe de Unidade - dirigente intermédio de 2.º grau.
- 4 -Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 11.º — Estrutura Matricial - Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 16/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2026