- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, a que corresponde uma componente matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento. Esta estrutura flexível compreende ainda um serviço dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau, cuja constituição decorre da aplicação do artigo n.º 14.º-A, do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril - Aditamento à Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Modelo de Estrutura
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