- 1 -É fixado em 14 (catorze) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Arganil.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Divisão ou Unidade.
- 3 -É fixado em 3 (três) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços dirigidos por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
- 4 -É fixado em 11 (onze) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços dirigidos por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.
Artigo 9.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 16/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2026