- 1 -O Balcão Único (BU) é uma subunidade orgânica e é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da UAG, competindo-lhe:
- a)Coordenar e assegurar o funcionamento do Balcão Único de atendimento;
- b)Assegurar as competências inerentes ao Espaço Cidadão;
- c)Assegurar o atendimento geral a todos os munícipes que se lhe dirijam;
- d)Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos de munícipes recebidos no Balcão Único;
- e)Assegurar o funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), com funções de acolhimento, informação e apoio a cidadãos migrantes.
- f)Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
- g)Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que suportem a interação cidadão-administração;
- h)Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na Administração Municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
- i)Prestar informações específicas sobre processos em curso na Administração Municipal;
- j)Emitir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno;
- k)Prestar contas à Tesouraria Municipal relativamente aos movimentos presentes ao BU;
- l)Proceder à liquidação de taxas no âmbito das suas competências;
- m)Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
- n)Proceder, periodicamente, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;
- o)Elaborar e submeter a aprovação superior propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
- p)Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 10.º — Balcão Único (BU)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026