- 1 -A Unidade Financeira e de Contratação Pública (UFCP) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DAF, competindo-lhe designadamente:
- 1.1 -Na área Financeira:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Efetuar a gestão económico-financeira do Município de acordo com os objetivos e orientações do executivo;
- c)Efetuar a avaliação da execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
- d)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- e)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- f)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município;
- g)Proceder à elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- h)Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respetivas modificações;
- i)Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos;
- j)Efetuar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- k)Coordenar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
- l)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- m)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- n)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- o)Realizar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores do Município;
- p)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- q)Promover uma eficiente gestão de stocks no âmbito do economato, evitando a sua rutura.
- r)Garantir a uniformização dos critérios de despesa;
- s)Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
- t)Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- u)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades de existências em armazém, com os saldos revelados no ficheiro informático de Stocks;
- v)Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos de armazém.
- w)Efetuar a contabilização e recebimento das receitas cobradas;
- x)Supervisionar a administração dos artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- y)Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos garantindo a adequação dos mesmos com a atividade do Município;
- z)Apoiar a DAF nas ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários e no controlo do serviço de dívida do Município;
- aa)Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- 1.2 -Na área de Contratação Pública:
- a)Assegurar a coordenação dos procedimentos de Contratação Pública de aquisição de bens e serviços;
- b)Proceder à contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- c)Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos procedimentos de aquisição de obras públicas, aquisição de bens e serviços, designadamente convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
- d)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
- e)Assegurar os procedimentos de contratação pública em todas as suas fases;
- f)Assegurar a celebração dos contratos relativos a processos de contratação de empreitadas;
- g)Executar todo o processo administrativo de Contratação Pública de acordo com as normas aplicáveis;
- h)Proceder às publicações legalmente exigíveis no âmbito da contratação pública;
- i)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor;
- j)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços municipais, após adequada instrução dos processos, incluindo abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados;
- k)Assegurar a gestão do sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- l)Garantir a contratação dos bens e serviços necessárias à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado pelos Órgãos Municipais;
- m)Assegurar a adequada preparação dos programas de concursos e cadernos de encargos;
- n)Promover a normalização de bens e serviços adquiridos, bem como a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
- o)Assegurar a preparação, bem como coordenar todas as concessões de serviço público que vierem a ocorrer com entidades terceiras;
- p)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo (Oficial Público) do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras.
- 1.3 -Na área Administrativa de Águas, Saneamento e RSU:
- a)Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;
- b)Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;
- c)Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;
- d)Garantir a emissão de guias de receita para a Tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT; Postos de cobrança; Multibanco; etc.);
- e)Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;
- f)Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;
- g)Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água após a regularização da dívida;
- h)Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;
- i)Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
- j)Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;
- k)Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;
- l)Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;
- m)Elaborar e remeter comunicação de dívida aos clientes;
- n)Informar os serviços jurídicos sobre a existência de dívidas de clientes com processos de execução em curso;
- o)Elaborar planos de pagamento de dívidas;
- p)Instruir pedidos de benefício social de pagamento para a Unidade de Educação e Ação Social;
- q)Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);
- r)Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 11.º — Unidade Financeira e de Contratação Pública (UFCP)
Vigente desde: 16/03/2026
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