- 1 -A Unidade de Obras Municipais (UOM) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DGOU, competindo-lhe:
- 1.1 -No âmbito das Obras Municipais:
- a)Concretizar, acompanhar e fiscalizar as obras por empreitada promovidas pelo município, relativa aos equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público, assegurando a programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- b)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
- c)Promover a execução de todas as obras municipais por empreitada, garantindo o cumprimento dos prazos de execução bem como dos respetivos contratos;
- d)Coordenar a execução e fiscalização das obras municipais;
- e)Efetuar a fiscalização, elaborar os autos de medição e acompanhamento, face à proposta adjudicada;
- f)Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
- g)Promover a elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito das obras por empreitadas;
- h)Integrar as comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da Unidade, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada;
- i)Integrar o júri dos concursos de empreitadas ou prestação de serviços relativos à sua área de atuação com desempenho das funções a ele inerentes;
- j)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos;
- k)Assegurar a realização da conservação e manutenção, por empreitada, das infraestruturas, edifícios escolares e municipais, bem como das instalações municipais, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
- l)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- m)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- n)Promover a eficiência energética;
- o)Acompanhar todo o processo de contratação pública de empreitadas;
- p)Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;
- q)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- r)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança rodoviária em estradas municipais;
- s)Assegurar a gestão da rede viária municipal;
- t)Colaborar na elaboração os convites, programas de concurso e cadernos de encargos e quaisquer outros elementos necessários ao lançamento dos concursos de obras por empreitada e prestações de serviços no âmbito da sua área de atuação;
- u)Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro e património das infraestruturas existentes e a construir;
- v)Emitir pareceres relativos aos projetos de rede viária, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, RSU e espaços verdes, sobre pedidos de licenciamento de loteamentos e edifícios;
- w)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- x)Acompanhar a execução de obras protocoladas com as juntas de Freguesia e/ou Associações;
- y)Verificar a execução dos contratos de delegação de competências ou outros celebrados com as juntas de freguesia, validando os respetivos relatórios e demais documentos.
- 1.2 -No âmbito dos Projetos:
- a)Preparar todos os elementos necessários a anexar a processos e a complementarem informações, nos aspetos diretamente relacionados com os projetos;
- b)Assegurar a gestão administrativa dos projetos municipais;
- c)Participar na criação de normativos internos que permitam uniformizar procedimentos no âmbito da elaboração dos projetos;
- d)Assegurar a elaboração (interna ou externa) de projetos municipais em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- e)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
- f)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas, equipamentos, parques, zonas verdes e jardins do Município;
- g)Acompanhar a execução e proceder à fiscalização dos projetos de obras municipais;
- h)Garantir a compatibilização dos estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- i)Participar na criação de normativos internos que permitam uniformizar procedimentos no âmbito da elaboração dos projetos;
- j)Assegurar a compatibilização dos projetos municipais aos instrumentos de gestão territorial em vigor, bem como à legislação e demais normativos legais;
- k)Colaborar com as demais unidades orgânicas na requalificação de zonas urbanas degradadas com vista à melhoria da qualidade de vida da população;
- l)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais na área da acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada, desenvolvendo parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal naquelas áreas;
- m)Efetuar o acompanhamento e esclarecimento técnico de todas as situações que estejam relacionadas com acessibilidades;
- n)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias nas áreas da requalificação urbana;
- o)Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento dos estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados.
- 1.3 -No âmbito da Segurança em obra:
- a)Identificar os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais;
- b)Elaborar o plano de segurança e saúde (PSS) em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, procede à sua validação técnica;
- c)Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, advertindo o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da segurança;
- d)Validar tecnicamente o PSS quando for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra;
- e)Informar o Dono da Obra no domínio das suas responsabilidades de gestão da segurança e saúde em obra e no domínio da avaliação periódica das condições de segurança e saúde existentes em obra;
- f)Apoiar o Dono da Obra na gestão da Comunicação Prévia (elaboração, atualização e informação à Autoridade para as Condições do Trabalho);
- g)Promover os desenvolvimentos e as adaptações do PSS que se afigurarem necessárias, analisar e validar tecnicamente as propostas que em tal domínio sejam apresentadas pelos Empreiteiros;
- h)Analisar e validar tecnicamente as Fichas de Procedimentos de Segurança apresentadas pelos Empreiteiros e propõe as adaptações necessárias;
- i)Analisar o sistema de coordenação entre os intervenientes na execução da obra (empresas e trabalhadores independentes) com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita às ações preventivas;
- j)Avaliar o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes: Organização do estaleiro; Sistema de emergência; Condicionalismos do local e sua envolvente; Riscos especiais; Processos construtivos especiais; Atividades de compatibilidade crítica (coatividades); Sistema de comunicação existente no estaleiro no que respeita à gestão da segurança e saúde do trabalho;
- k)Controlar o planeamento da prevenção associada aos métodos de trabalho;
- l)Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no estaleiro;
- m)Verificar a eficiência do sistema de controlo de acesso ao estaleiro;
- n)Analisar os acidentes graves ocorridos em obra;
- o)Completar a compilação Técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra;
- p)Registar as ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio);
- q)Promover a implementação de medidas de autoproteção;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 14.º — Unidade de Obras Municipais (UOM)
Vigente desde: 16/03/2026
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