- 1 -A Divisão de Gestão de Obras e Urbanismo (DGOU) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as unidades orgânicas e subunidades orgânicas de si dependentes;
- b)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- c)Supervisionar a área das obras municipais e do urbanismo, em todas as suas vertentes;
- d)Superintender em tudo o que respeitar às obras por empreitadas promovidas pelo município, relativas aos equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público, e intervir na respetiva programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- e)Planear a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- f)Promover o lançamento e dirigir todas as obras e empreendimentos municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- g)Promover o procedimento para autorização de obras de iniciativa municipal;
- h)Promover a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
- i)Promover a execução dos projetos de infraestruturas elétricas e telecomunicações em obras da iniciativa municipal;
- j)Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização de todas as obras municipais promovidas pelas unidades que integram a Divisão;
- k)Coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas promovidas pelo Município;
- l)Acompanhar os procedimentos de contratação pública de empreitadas de obras públicas e estabelecer as respetivas cláusulas técnicas;
- m)Coordenar todas as ações relacionadas com a execução dos contratos de empreitada de obras públicas, bem como de aquisição de bens e serviços da sua responsabilidade;
- n)Coordenar as atividades de elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos de concessão de obras públicas, serviços públicos e exploração de bens domínio público compreendidas nas competências da Divisão;
- o)Promover e coordenar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, designadamente o Plano Diretor Municipal (PDM) e os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT´s);
- p)Assegurar a gestão do sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos;
- q)Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;
- r)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
- s)Supervisionar a gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;
- t)Apoiar tecnicamente, juntamente com outros Serviços, os procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis;
- u)Acompanhar e coordenar todas as atividades com as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, de gás natural ou outras que exerçam atividade no Município, nos casos de interferência com as infraestruturas rodoviárias e património municipal;
- v)Gerir e acompanhar os contratos de aquisição de energia elétrica e de gás e coordenar o relacionamento regular com os respetivos distribuidores;
- w)Promover a execução de pequenas intervenções nas áreas do trânsito e do ordenamento de circulação rodoviária;
- x)Colaborar em ações de informação, formação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações na área da Segurança e Prevenção Rodoviária, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção, tendo em vista a criação de uma cultura municipal de segurança e de colaboração com as autoridades;
- y)Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar no âmbito das competências da Divisão;
- z)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no município e com a demais legislação aplicável;
- aa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na dependência direta do Chefe de Divisão funcionará uma Comissão de receção de obras municipais levada a efeito no âmbito da competência da DGOU, constituída por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do Chefe da DGOU, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada.
Artigo 13.º — Divisão de Gestão de Obras e Urbanismo (DGOU)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026