- 1 -A Divisão de Desenvolvimento e Sustentabilidade (DDS) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Apoiar na definição da política do executivo nas áreas de intervenção da Divisão, designadamente na área educativa, de ação social, desportiva, cultural, de turismo, juventude, saúde pública, e ambiente;
- b)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas de intervenção da Divisão, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- c)Supervisionar e planear a gestão das atividades levadas a efeito nas áreas de intervenção da Divisão e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- d)Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais nos domínios de intervenção da Divisão.
- 2 -Na área de Ação Social compete-lhe:
- a)Supervisionar o funcionamento do Concelho Local de Ação Social (CLAS), garantindo a atualização do Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e sucessivos planos de ação concelhios e outros documentos que o CLAS considere pertinentes;
- b)Garantir a elaboração da Carta Social Municipal com o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com os instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social) e assegurar a articulação entre as prioridades definidas a nível regional e nacional;
- c)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Ação Social, e à Saúde e Bem-Estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- d)Acompanhar os projetos desenvolvidos na área social no município;
- e)Acompanhar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com o Conselho Local de Ação Social;
- f)Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- g)Supervisionar a implementação dos projetos e respostas sociais do Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- h)Cooperar com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, de forma sustentada em parceria com a administração regional e central, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social;
- i)Monitorizar e acompanhar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, de forma a garantir a devida execução das suas atribuições;
- j)Supervisionar o funcionamento do Núcleo Local de Inserção, designadamente no que concerne à celebração e acompanhamento dos Contratos de Inserção dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção;
- k)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância, à pessoa idosa, à população ativa e de apoio à pessoa com deficiência e ou incapacidade, que forem aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
- l)Acompanhar a operacionalização de projetos nas áreas da capacitação, educação parental, apoio às vítimas de violência doméstica, entre outros, no âmbito da promoção da dignidade de cada pessoa;
- m)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- n)Supervisionar e planear a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- o)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- p)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- q)Acompanhar as ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
- r)Acompanhar a ações de inspeção e controlo higio-sanitário.
- 3 -Na área de Educação compete-lhe:
- a)Supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, na gestão dos recursos educativos e na implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- b)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo município, em matéria de educação;
- c)Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;
- d)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
- e)Supervisionar a gestão das refeições escolares nos refeitórios e cantinas escolares;
- f)Supervisionar e promover o apoio às crianças e aos alunos no domínio da ação social escolar;
- g)Promover programas e ações que visem a melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação.
- 4 -Na área de Juventude e Desporto compete-lhe:
- a)Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;
- b)Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- c)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, cultural e social, nas suas diversas formas;
- d)Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva do Concelho;
- e)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento subscritos pelo Município e pelas entidades associativas do concelho;
- f)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados.
- 5 -Na área de Cultura e Turismo compete-lhe:
- a)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de Cultura e Turismo;
- b)Supervisionar e planear a gestão das atividades culturais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- c)Supervisionar a elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- d)Supervisionar a gestão dos Postos de Turismo Municipais;
- e)Supervisionar a gestão das atividades culturais do Município, assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- f)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- g)Acompanhar e colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
- h)Dinamizar e supervisionar a programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- i)Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área abrangida pelo Município;
- j)Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de espólios, doações, heranças e legados;
- k)Promover a gestão corrente do património cultural, dos espaços culturais e museológicos, designadamente a Biblioteca Municipal Miguel Torga, a Biblioteca Alberto Martins de Carvalho, o Museu Municipal de Arganil e o Arquivo Municipal;
- l)Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do município nas suas variadas potencialidades;
- m)Apoiar as atividades de natureza turística, cultural, recreativa e social, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização naqueles domínios de ação.
- 6 -Na área de Ambiente e Saúde Pública compete-lhe:
- a)Supervisionar as ações de controlo de qualidade da água para consumo humano;
- b)Interagir, prestar esclarecimentos e fornecer informação às entidade de controlo de qualidade, designadamente a ERSAR e outras nos domínios de intervenção da Divisão;
- c)Supervisionar os procedimentos necessários, nas áreas da Proteção e Saúde Animal e Segurança dos Alimentos, nos equipamentos relativos às transferências de competências para os órgãos municipais nestes domínios;
- d)Supervisionar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC) e supervisionar as suas atividades;
- e)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- f)Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;
- g)Supervisionar a aquisição atempada das matérias-primas de tratamento e estudar a evolução do consumo das mesmas;
- h)Acompanhar a implementação de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- i)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- j)Planear medidas e ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável e assegurar a sua implementação;
- k)Coordenar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- l)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- m)Garantir a adoção de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água, e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- n)Reforçar a promoção de políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- o)Adotar medidas que visem promover uma comunidade hipocarbónica;
- p)Elaborar e acompanhar a implementação as ações de Educação Ambiental do Município;
- q)Implementar a política e os projetos do Município na área do Ambiente;
- r)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades na área do ambiente;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 19.º — Divisão de Desenvolvimento e Sustentabilidade (DDS)
Vigente desde: 16/03/2026
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