- 1 -A Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DDS, competindo-lhe:
- 1.1 -Na área de Educação:
- a)Coordenar os procedimentos inerentes aos apoios municipais no âmbito da Educação;
- b)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares, sob gestão do município;
- c)Acompanhar, em articulação com a administração central e regional, quando necessário, a construção de novos equipamentos escolares;
- d)Implementar as medidas, ações e iniciativas municipais no âmbito da Educação;
- e)Garantir a igualdade de acesso à Educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa e a tutela;
- f)Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
- g)Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da Educação;
- h)Promover a monitorização anual, atualização e a revisão da Carta Educativa do Município, nos termos da legislação aplicável;
- i)Participar, em articulação com a comunidade educativa, no projeto educativo, bem como a oferta formativa do Concelho;
- j)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- k)Promover atividades complementares de ação educativa, bem como assegurar as Atividades de Animação e Apoio à Família na educação pré-escolar;
- l)Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, nos termos da lei aplicável;
- m)Analisar e gerir os procedimentos, propondo as medidas adequadas a uma eficaz aplicação das orientações do Ministério da Educação, em matéria de ação social escolar, nomeadamente, a atribuição de subsídios aos alunos carenciados, refeições escolares e transportes escolares;
- n)Propor medidas que assegurem uma gestão eficiente dos refeitórios e cantinas escolares, nos níveis de ensino determinados pela ação social escolar, garantindo o cumprimento dos princípios de higiene e segurança alimentar;
- o)Inspecionar as instalações, os alimentos e a confeção, nas cozinhas/cantinas e bares escolares do concelho;
- p)Garantir a igualdade de acesso à educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa;
- q)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino e a vigilância dos estabelecimentos escolares a cargo do Município, em articulação com o agrupamento de escolas, nos termos da legislação aplicável;
- r)Promover uma articulação estreita e continuada com o agrupamento de escolas, associações de estudantes e associações de pais;
- s)Promover em parceria com o Agrupamento de Escolas, junto de instituições públicas ou privadas, programas ou parcerias, nos domínios da orientação vocacional, da formação profissional e emprego, destinadas à população jovem;
- t)Coordenar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- u)Promover e colaborar com as escolas do concelho na divulgação e incentivo para uma melhor oferta formativa diferenciada e complementar ao ensino público;
- v)Acompanhar a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados;
- w)Promover a implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção de problemas educativos e de saúde;
- x)Promover ações de prevenção, avaliação e intervenção ao nível da perturbação da linguagem;
- y)Promover uma otimização da organização dos contextos de aprendizagem de forma a melhorar o desempenho dos alunos, nomeadamente a utilização de estratégias facilitadoras da mesma.
- 1.2 -Na área de Ação Social:
- a)Integrar o Concelho Local de Ação Social (CLAS) e promover a realização, garantindo a atualização do Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e sucessivos planos de ação concelhios e outros documentos que o CLAS considere pertinentes;
- b)Supervisionar a elaboração da Carta Social Municipal com o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com os instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social) e assegurar a articulação entre as prioridades definidas a nível regional e nacional;
- c)Fomentar e implementar iniciativas dirigidas à população sénior, nomeadamente ações promotoras do envelhecimento ativo.
- d)Implementar e coordenar a intervenção social municipal;
- e)Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social e saúde pública, tendo em vista o combate à pobreza e exclusão social;
- f)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social;
- g)Promover, em articulação com as demais entidades competentes, medidas de combate à violência doméstica e apoio e acompanhamento às vítimas de crimes de violência doméstica;
- h)Garantir a implementação e atualização do Plano Municipal para a Igualdade;
- i)Integrar o Núcleo Local de Inserção para celebrar e acompanhar os Contratos de Inserção dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção;
- j)Elaborar, em situações de carência económica e de risco social, os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual;
- k)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- l)Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de Educação para a Saúde, particularmente de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco;
- m)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- n)Participar nos programas de promoção de Saúde Pública e Comunitária;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 20.º — Unidade de Educação e Ação Social (UEAS)
Vigente desde: 16/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2026