- 1 -A Unidade de Informática e Modernização (UIM) é dirigida por um Chefe de Unidade dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- 1.1 -Na área da Informática e da Modernização Administrativa:
- a)Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área de informática;
- b)Executar as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- c)Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- d)Gerir os processos de modernização administrativa, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- e)Colaborar na realização dos estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
- f)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- g)Propor medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
- h)Participar no planeamento de projetos informáticos;
- i)Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
- j)Colaborar na realização de estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
- k)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
- l)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- m)Gerar e documentar as configurações, organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
- n)Executar os procedimentos tendentes ao cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e efetuar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- o)Garantir a atualização de software e hardware adequando as necessidades do Município e garantindo a operacionalidade do sistema;
- p)Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
- q)Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
- r)Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2 -Na área da Proteção de Dados:
- a)Responsabilizar-se pela execução dos procedimentos de aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- b)Assegurar a videovigilância dos serviços municipais e o cumprimento da legislação aplicável em vigor neste domínio;
- c)Colaborar na adaptação dos trabalhadores e dos equipamentos utilizados nos diferentes serviços municipais às exigências decorrentes da legislação em vigor em matéria de Proteção de Dados;
- d)Promover ações de formação e de sensibilização para o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados e diretivas inerentes, aplicadas ao contexto autárquico;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º — Unidade de Informática e Modernização (UIM)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026