- 1 -A Equipa Multidisciplinar de Inovação, Investimento e Planeamento Estratégico (EMIIPE) é chefiada por um Técnico Superior, equiparado para todos os efeitos legais e deste Regulamento a dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão e reporta diretamente ao Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais e no planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Arganil;
- b)Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
- c)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
- d)Apoiar o Executivo no relacionamento com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- e)Promover as áreas da Inovação, Criatividade, Emprego e Empreendedorismo;
- f)Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
- g)Apoiar o Executivo no fomento do rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
- h)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo; de medidas de apoio ao investimento; implementação de políticas ativas para a criação de empresas; e implementação de ações que visem o desenvolvimento económico;
- i)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem do Concelho;
- j)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e colaborar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- k)Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho, incluindo todas as vertentes associadas;
- l)Apoiar o Executivo na elaboração e revisão das Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;
- m)Dinamizar o processo de monitorização do desempenho da Organização, elaborando relatórios periódicos;
- n)Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
- o)Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- p)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- q)Contribuir para a procura e gerir os processos de candidaturas aos fundos comunitários e nacionais;
- r)Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- s)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- t)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- u)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
- v)Assegurar e assessorar tecnicamente todas as atividades para Geminações, protocolos de cooperação e parcerias internacionais;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
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Artigo 25.º — Equipa Multidisciplinar de Inovação, Investimento e Planeamento Estratégico (EMIIPE)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026