- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e bem assim, em algumas matérias, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e à Vereação, reportando diretamente ao Presidente da Câmara.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência integra um chefe do gabinete, e um adjunto ou um secretário, nomeados nos termos da legislação aplicável em vigor, e ainda um secretário que presta apoio mais direto à Vereação.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência incumbe:
- a)Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado ao Presidente da Câmara e aos Vereadores;
- b)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;
- c)Assessorar o Presidente da Câmara e a Vereação nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- d)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- e)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- f)Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
- g)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;
- h)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- i)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- j)Apoiar e secretariar as reuniões inter-serviços e outras em que participe o Presidente da Câmara;
- k)Apoiar a realização de iniciativas promocionais.
- 5 -No âmbito da Comunicação, Imagem e Protocolo incumbe-lhe:
- a)Coordenar a execução, coligir e preparar informação para o sítio do Município;
- b)Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município nas cerimónias e atos oficiais do Município, supervisionando todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos;
- c)Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabelecer com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas, nacionais ou estrangeiras;
- d)Promover junto da população, especialmente a do Concelho e demais instituições, a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- e)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- f)Aconselhar nas áreas de imagem, marketing e comunicação;
- g)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;
- h)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação municipal;
- i)Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
- j)Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;
- k)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município;
- l)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município, e organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- m)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o município;
- n)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de carácter informativo e ou de carácter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
- o)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- p)Preparar, elaborar e divulgar boletins informativos;
- q)Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, às quais interesse, segundo critério superiormente definido, ser permanentemente informadas da atividade da Câmara;
- r)Garantir a leitura diária da Agenda do Presidente da Câmara para divulgação à comunicação social de encontros, reuniões e outros acontecimentos com interesse informativo;
- s)Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, Executivo e Autarquia, quer na Televisão, quer na Rádio;
- t)Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 16/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2026
Referências (3)
- Artigo 42.º
- Artigo 43.º
- N.º 5 do Artigo 43.º