- 1 -O Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia (GAJF) reportando diretamente ao Presidente da Câmara, estando vocacionado para prestar assessoria técnica, administrativa e logística às Juntas de Freguesia (JF´s) e Uniões de Juntas de Freguesia (UJF´s) do concelho, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão e o acompanhamento de protocolos; contratos interadministrativos e acordos de execução celebrados entre a Câmara Municipal e as JF´s e UJF´s.
- b)Prestar apoio técnico e administrativo às JF´s e UJF´s nos vários domínios, solicitando, se necessário, a colaboração de técnicos da autarquia integrados noutras unidades orgânicas;
- c)Prestar assessoria na elaboração de estudos, pareceres e projetos às JF´s e UJF´s;
- d)Prestar apoio logístico às JF´s e UJF´s Freguesias em conformidade com as instruções superiores que receber;
- e)Prestar apoio em obras de pequena dimensão, no domínio patrimonial e na utilização de equipamentos nas JF´s e nas UJF´s;
- f)Prestar apoio à elaboração de candidaturas a fundos comunitários, programas de valorização e estudos económico-financeiros às JF´s e UJF´s.
- g)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- h)Apoiar na articulação e comunicação entre os Presidentes de Junta e o Executivo Municipal;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 4.º — Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia (GAJF)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026