- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- 1.1 -Na área Administrativa e de Recursos Humanos:
- a)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as unidades orgânicas e subunidades orgânicas de si dependentes;
- b)Garantir e supervisionar a estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
- c)Acompanhar as operações de recrutamento, seleção e acolhimento do pessoal;
- d)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município;
- e)Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área dos recursos humanos;
- f)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- g)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
- h)Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização nos termos legais;
- i)Promover internamente a aplicação anual da Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores - SIADAP;
- j)Acompanhar as ações judiciais em que o Município se encontre envolvido e supervisionar a atividade e diligências jurídicas, processos de execuções fiscais e de contraordenações em curso no Município;
- k)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- l)Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
- m)Assegurar a execução das tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência;
- n)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional;
- o)Coordenar e controlar a sequência dos processos administrativos de interesse do município e dos munícipes, organizados pelas unidades orgânicas na sua dependência;
- p)Assegurar a informação e encaminhamento dos utentes dos serviços municipais que se encontram no âmbito das suas competências;
- q)Supervisionar e acompanhar as leituras, cobrança e faturação de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;
- r)Acompanhar o funcionamento do Balcão Único;
- s)Supervisionar o funcionamento da aplicação de Taxas e Licenças.
- 1.2 -Na área Financeira:
- a)Supervisionar as atividades de gestão económico-financeira e patrimonial do Município;
- b)Acompanhar a gestão de acordo com os objetivos e orientações do executivo;
- c)Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
- d)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- e)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- f)Acompanhar a execução do orçamento municipal;
- g)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- h)Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
- i)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as unidades orgânicas na sua dependência;
- j)Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- k)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- l)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- m)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- n)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- o)Acompanhar a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município;
- p)Supervisionar a gestão da plataforma eletrónica de contratação pública;
- q)Supervisionar a gestão do sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- r)Supervisionar a contabilização e recebimento das receitas cobradas, e demais procedimentos contabilísticos;
- s)Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, e controlar o serviço de dívida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 7.º — Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026