- 1 -A Unidade de Administração Geral (UAG) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DAF, competindo-lhe designadamente:
- 1.1 -Na área de Recursos Humanos:
- a)Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;
- b)Colher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e balanço social do pessoal da autarquia;
- c)Assegurar a tramitação dos procedimentos de mobilidade, de recrutamento e seleção, e de integração e cessação de funções do pessoal;
- d)Organizar e processar os salários, abonos e demais procedimentos inerentes;
- e)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
- f)Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
- g)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social e apoiar os trabalhadores no envio de documentação à ADSE;
- h)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- i)Controlar a assiduidade e verificar férias, faltas, licenças e demais procedimentos inerentes;
- j)Assegurar o expediente respeitante a Juntas Médicas;
- k)Proceder à elaboração dos mapas de férias, prover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos setores depois de aprovados;
- l)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
- m)Organizar os processos de acidentes de trabalho;
- n)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
- o)Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
- p)Identificar as necessidades de formação tendo em conta as necessidades dos diversos serviços, a avaliação de desempenho e instrumentos específicos, tais como questionários/inquéritos;
- q)Gerir o processo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação e implementação;
- r)Assegurar e promover as intervenções legais e outras que se mostrem necessárias em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- s)Promover a medicina no trabalho em articulação com o serviço interno ou externo de Higiene e Segurança no Trabalho;
- t)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador.
- 1.2 -Na área de apoio jurídico e contencioso:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;
- b)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município;
- c)Emitir com carácter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- d)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- e)Disponibilizar a informação jurídica a todos os serviços;
- f)Assegurar a divulgação interna e externa de diplomas legais, atos administrativos e de outros documentos com interesse para o Município, designadamente os publicados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia;
- g)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do município;
- h)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- j)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- k)Assegurar a instrução e acompanhamento dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;
- l)Assegurar o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça;
- m)Acompanhar as ações judiciais em que o Município esteja envolvido;
- n)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o município é parte;
- o)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
- p)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o município;
- q)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- r)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- s)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- t)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- u)Assegurar em articulação com todas as unidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento;
- v)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- 1.3 -Na área administrativa e de atendimento:
- a)Assegurar o funcionamento do Balcão Único, supervisionando a sua ação;
- b)Assegurar a gestão administrativa de todas as matérias das competências da Unidade;
- c)Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
- d)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e)Proceder à análise e verificação da instrução de todos os processos da competência da DAF;
- f)Superintender e desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado (presencial, telefónico e online), realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
- g)Superintender as atividades de expediente geral e gestão de correspondência;
- h)Assegurar a gestão administrativa das feiras, do mercado municipal e do cemitério municipal;
- i)Organizar processos relativos a feirantes, a vendedores ambulantes e cobrança das respetivas taxas;
- j)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- k)Efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- l)Estudar e propor as medidas de alteração sobre a racionalização dos recintos dos mercados e feiras;
- m)Elaborar os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e passar as respetivas guias de receita;
- n)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, nas matérias competência da DAF;
- o)Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- p)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo.
- 1.4 -Na área de apoio aos Órgãos Municipais:
- a)Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- b)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
- c)Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal e dos Conselhos Municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
- d)Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
- e)Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- f)Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
- g)Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- h)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
- i)Proceder à elaboração, disponibilização, publicitação no site da autarquia, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
- j)Realizar as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- k)Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- l)Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações dos Órgãos Autárquicos em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 8.º — Unidade de Administração Geral (UAG)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026