Ao Departamento de Urbanismo (DU) compete:
- a)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, sujeitos ou não a controlo prévio nos termos da lei;
- b)Colaborar em ações de fiscalização relativamente à ocupação, uso e transformação dos solos;
- c)Gerir as áreas urbanas de génese ilegal;
- d)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.