Publicação da Estrutura Nuclear interna dos serviços do Município de Gondomar
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento define a organização, o enquadramento, os objetivos, a hierarquia, os níveis de direção e os níveis de responsabilidade e atuação que sustentam e articulam o funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Gondomar.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar desenvolvem e orientam a sua organização e funcionamento no respeito pelos princípios que regem a atividade administrativa e na prossecução do serviço público de qualidade.
Objetivos Fundamentais
Os serviços municipais devem pautar-se pelos seguintes objetivos:
Planeamento
Coordenação e Afetação de Pessoal
A coordenação geral dos serviços municipais e a afetação de pessoal compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor.
Competências Comuns
Constituem competências comuns a todos os serviços municipais, e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou coordenação, as seguintes:
Modelo da Estrutura
Unidades Orgânicas
Composição
Constituem-se como unidades orgânicas nucleares os seguintes Departamentos:
Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida
Ao Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV) compete:
Departamento de Atendimento Municipal e Inovação
Ao Departamento de Atendimento Municipal e Inovação (DAMI) compete:
Departamento de Coesão Social
Ao Departamento de Coesão Social (DCS) compete:
Departamento Económico e Financeiro
Ao Departamento Económico e Financeiro (DEF) compete:
Departamento de Educação
Ao Departamento de Educação (DE) compete:
Departamento Jurídico
Ao Departamento Jurídico (DJ) compete:
Departamento de Obras Municipais
Ao Departamento de Obras Municipais (DOM) compete:
Departamento de Planeamento Estratégico e Equipamento
Ao Departamento de Planeamento Estratégico e Equipamento (DPEE) compete:
Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização
Ao Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização (DPCSF) compete:
Departamento de Urbanismo
Ao Departamento de Urbanismo (DU) compete:
Competências genéricas dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
Área e requisitos de recrutamento dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
Estatuto Remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
Mapa de Pessoal
Despesas de Representação
Aos titulares dos cargos intermédios de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, sendo-lhes aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Lacunas e Omissões
As lacunas, erros materiais e omissões do presente Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação ou subdelegação de competências.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado parcialmente, no que se refere à estrutura nuclear, o Despacho n.º 2597/2018 - Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, em 13 de março de 2018.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)
312154969