- 1 -O planeamento global, territorial e setorial perspetiva-se em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida e de desenvolvimento económico, social, educacional e cultural dos munícipes, devendo os serviços municipais colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos instrumentos de planeamento e programação.
- 2 -As atividades promovidas pelos serviços municipais devem ser estruturalmente coordenadas e articuladas pelos respetivos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação.
- 3 -É da responsabilidade dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação apresentar ao Presidente ou Vereador com competência delegada ou subdelegada as formas e mecanismos de coordenação e controlo da sua área de atuação, bem como a identificação das ações prioritárias a submeter a controlo interno.
Artigo 5.º — Planeamento
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