Constituem competências comuns a todos os serviços municipais, e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou coordenação, as seguintes:
- a)Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Assegurar a rigorosa e atempada execução das decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, observando os prazos fixados;
- c)Elaborar minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no âmbito das suas atribuições;
- d)Redigir e propor a aprovação de normas, instruções, circulares, diretivas e demais medidas de atuação adequadas ao bom funcionamento do serviço;
- e)Coordenar a atividade das unidades orgânicas e dos trabalhadores sob a sua dependência;
- f)Cumprir as regras e os procedimentos de uniformização definidos;
- g)Processar o expediente e cumprir as demais obrigações decorrentes das especificidades da respetiva unidade orgânica;
- h)Desenvolver, no âmbito de previsão legal ou de regulamentação administrativa, outras atividades que lhe sejam atribuídas.