- 1 -A estrutura orgânica nuclear é constituída por 10 Departamentos.
- 2 -A estrutura orgânica flexível, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, é constituída por um máximo de vinte e cinco Divisões, autónomas ou integradas em Departamentos, 35 Núcleos de 3.º de grau e 10 Núcleos de 4.º grau.
- 3 -São ainda parte integrante da estrutura flexível as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secções, num máximo de 50;
- b)Setores, num máximo de 30.
- 4 -Integram ainda a estrutura Gabinetes, num máximo de 50, e Equipas Multidisciplinares, num máximo de 10.
Artigo 9.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 27/03/2019
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Em vigor desde 27/03/2019