- 1 -O Conselho Científico é composto por todos os membros integrados.
- 2 -Por convite do Conselho Científico podem, ainda, participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O Conselho Científico reúne:
- a)Ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, convocado pelo Coordenador do CIEQV;
- b)Extraordinariamente sempre que solicitado pelo Coordenador, pela Comissão Coordenadora ou por requerimento de um terço dos seus membros.
- 4 -São competências do Conselho Científico, entre outras:
- a)Aceitar e excluir membros integrados ou colaboradores, nos termos fixados no presente Regulamento;
- b)Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades;
- c)Aprovar os relatórios anuais e plurianuais de execução de atividades;
- d)Aprovar o orçamento anual;
- e)Aprovar o Regulamento interno bem como as propostas de alteração do mesmo;
- f)Aprovar as candidaturas às instâncias de financiamento dos projetos que, para a sua realização, careçam da utilização de recursos afetos ao Centro.
Artigo 11.º — Composição, funcionamento e competências
Vigente desde: 18/03/2020
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Em vigor desde 18/03/2020