Regulamento Interno do Centro de Investigação em Qualidade de Vida
Identificação e Natureza
O Centro de Investigação em Qualidade de Vida, adiante designado pela sigla CIEQV, constitui uma unidade de investigação protocolada entre o Instituto Politécnico de Santarém e o Politécnico de Leiria.
Missão
O CIEQV tem como missão, através da sua investigação, contribuir para a produção de conhecimento e inovação que promova a melhoria da qualidade de vida do ser humano.
Objetivos
Princípios e Valores
Os princípios e valores que regem a atividade do CIEQV são os da liberdade criativa, honestidade intelectual, responsabilidade e transparência, partilha de objetivos e oportunidades, assentes na ética e solidariedade profissional.
Instituição Gestora e Sede
Em conformidade com o disposto no Regulamento das Unidades de I&D da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), o CIEQV tem sede na Instituição Proponente, no caso, o IPSantarém, a quem é cometida a sua gestão principal do mesmo.
Órgãos
São órgãos do CIEQV:
Coordenação
Coordenador
Coadjuvação do Coordenador
O Coordenador é coadjuvado por um Subcoordenador na gestão do CIEQV, incumbindo-lhe, designadamente:
Composição e Funcionamento
Composição, funcionamento e competências
Composição, competências e funcionamento
Áreas Científicas e Coordenadores
Constituição e admissão
Membros Integrados Doutorados
Membros Integrados não Doutorados
Para os presentes efeitos podem ser membros integrados não doutorados do CIEQV docentes das Instituições Proponente e Participante que se encontrem em processo de doutoramento.
Membros Colaboradores
Podem ser membros colaboradores todos os detentores de graus académicos e individualidades, por deliberação favorável do Conselho Científico.
Critérios de Exigibilidade
Para efeitos do presente Regulamento são condições necessárias para admissão e manutenção como:
Direitos e deveres dos membros integrados do CIEQV
Para efeitos do presente Regulamento constituem:
Dúvidas
Todas as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do Regulamento devem ser resolvidas pelos Presidentes dos Institutos Cooperantes.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação por despacho conjunto dos Presidentes da Instituição Proponente e Participante.
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