Para efeitos do presente Regulamento constituem:
- a)Direitos dos membros integrado do CIEQV:
- i)Participar nas suas atividades;
- ii)Usufruir, de forma preferencial, dos recursos afetos a essas atividades;
- b)Deveres dos membros integrados do CIEQV:
- i)Contribuir para a realização dos objetivos do CIEQV afetando-lhe, pelo menos, 25 % da sua atividade de investigação;
- ii)Exercer as funções para que forem eleitos ou nomeados;
- iii)Reportar anualmente a produção científica ao coordenador da área científica;
- iv)Preencher os mínimos de produtividade enunciados no artigo anterior;
- v)Indicar o CIEQV como afiliação em todos os trabalhos realizados que resultem da sua atividade de investigação;
- vi)Estar presente nas reuniões dos órgãos do CIEQV para que forem convocados;
- vii)Participar nas atividades organizadas pelo CIEQV.