O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação por despacho conjunto dos Presidentes da Instituição Proponente e Participante.
313048552
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação por despacho conjunto dos Presidentes da Instituição Proponente e Participante.
313048552
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2020