- 1 -O CIEQV desenvolve atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, divulgação científica, visando, designadamente:
- a)Desenvolver atividades de investigação, desenvolvimento e inovação nas áreas científicas do centro, com particular ênfase nas ciências aplicadas;
- b)Promover a transversalidade da investigação científica e aplicada, como forma de contribuir para o aumento e melhoria da qualidade de vida;
- c)Promover a criação do legado científico do CIEQV através de produtos, serviços, tecnologias e patentes;
- d)Promover a produção científica através de formas como sejam, a publicação em revistas nacionais e internacionais com arbitragem científica, livros, capítulos de livros, produções digitais, resumos, conferências, comunicações orais, posters, workshops, e-atividades;
- e)Desenvolver parcerias, especialmente com o tecido empresarial regional nas áreas de investigação do CIEQV, com o objetivo de ir ao encontro das necessidades de desenvolvimento e evolução empresarial e regional;
- f)Apoiar os programas de doutoramento dos investigadores nas condições legalmente previstas.
- 2 -No âmbito das suas atividades o CIEQV pode desenvolver formas de colaboração e intercâmbio com organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, de acordo com os Regulamentos em vigor no IPSantarém e no Politécnico de Leiria.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 18/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2020