- 1 -O Coordenador dirige o CIEQV, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Representar o CIEQV;
- b)Presidir à Comissão Coordenadora;
- c)Presidir ao Conselho Científico;
- d)Exercer em permanência funções de administração corrente;
- e)Executar as deliberações do conselho científico;
- f)Gerir todas as questões do CIEQV na sua Instituição.
- 2 -O Coordenador pode, nos termos da lei e do presente Regulamento, delegar ou subdelegar as competências, de modo a assegurar a uma gestão mais eficiente.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, cabe, ainda ao Coordenador criar as condições necessárias ao funcionamento da Comissão Externa de Acompanhamento Científico.
Artigo 8.º — Coordenador
Vigente desde: 18/03/2020
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Em vigor desde 18/03/2020