Serviços Centrais
- 1 -Os Serviços Centrais são serviços estruturantes das atividades da Universidade do Algarve e correspondem a Direções de Serviço, coordenadas por dirigentes intermédios de 1.º grau, recrutados nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a quem compete a direção dos serviços em articulação com as Unidades da Universidade.
- 2 -Os Serviços Centrais compreendem:
- a)Os Serviços de Recursos Humanos;
- b)Os Serviços Financeiros e Patrimoniais;
- c)Os Serviços Académicos;
- d)Os Serviços Técnicos;
- e)Os Serviços de Informática.
- 3 -As Direções de Serviço são estruturadas em Divisões e Núcleos. As atribuições e competências das Divisões e Núcleos serão aprovadas por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador.
- 4 -As Divisões serão coordenadas por dirigentes intermédios de 2.º grau, Chefes de Divisão, recrutados nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
- 5 -Podem ser criados, sempre que necessário, por despacho do Reitor, Núcleos dirigidos por um Coordenador Técnico ou por um dirigente intermédio de 3.º grau ou inferior, sem prejuízo da atribuição de outra forma de coordenação que se enquadre em carreira específica.
- 6 -Os Serviços Centrais podem ainda integrar Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências da instituição e à prossecução de objetivos comuns.